Jurisprudência Define Limites e Garantias na Atividade dos Cartórios Extrajudiciais

Com base em um compilado de jurisprudências divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), este artigo reúne os principais entendimentos sobre os limites e garantias que regem a atividade dos cartórios extrajudiciais no Brasil. Essas decisões são cruciais para a segurança jurídica e para a correta aplicação do Direito, impactando diretamente a formação e a atuação segura e eficaz de notários e registradores em todo o país.
Este artigo visa apresentar de forma clara e objetiva os principais entendimentos do Tribunal, essenciais para profissionais e interessados no Direito Notarial e Registral que buscam aprimoramento e uma prática alinhada às mais recentes diretrizes.
O STJ e a Atividade Extrajudicial: Um Panorama Jurisprudencial
A atuação dos cartórios extrajudiciais, embora delegada a particulares, possui natureza pública e essencial, visando garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. As decisões do STJ buscam equilibrar essa dualidade, definindo responsabilidades, deveres e direitos dos titulares.
É importante notar que a notícia do STJ em questão foca em um compilado de diversas decisões que definem os limites e garantias gerais da atividade extrajudicial. Ela não detalha especificamente o Recurso Especial n.º 2.080.535 ou um pedido de acumulação de delegações por um tabelião. Contudo, os princípios de legalidade e moralidade são pilares que permeiam todos os julgamentos do Tribunal Superior sobre a matéria.
Os Limites da Atuação Notarial e Registral
As decisões do STJ são claras ao estabelecer as balizas para a atuação dos notários e registradores, visando assegurar a legalidade e a moralidade na prestação desses serviços:
Natureza Jurídica e Responsabilidade do Titular: O STJ, no REsp (Recurso Especial) 1.097.995, esclareceu que os cartórios não são empresas e não possuem personalidade jurídica ou patrimônio próprio. Assim, a responsabilidade por atos danosos recai exclusivamente sobre a pessoa física do titular que exercia a função à época do ocorrido, não se transmitindo ao sucessor.
Não Sujeição ao Salário-Educação: A Segunda Turma do STJ decidiu, no REsp (Recurso Especial) 2.011.917, que os titulares de serviços notariais e de registro não são contribuintes do salário-educação, por serem pessoas físicas e não exercerem atividade empresarial.
Nulidade de Nomeação de Substituto Irregular: No RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 69.678, o STJ firmou o entendimento de que a nomeação de um substituto por um titular cuja investidura foi declarada nula também é nula, pois a nulidade do ato originário contamina os atos subsequentes. A regra de substituição pelo substituto mais antigo (artigo 20, parágrafo 5º, da Lei 8.935/1994) aplica-se apenas a substituições temporárias.
Nepotismo Póstumo: A Primeira Turma, no RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 6.3160, considerou que a nomeação de um filho do titular falecido como responsável temporário pelo cartório configura nepotismo póstumo, prática vedada pelo Provimento 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, em consonância com o princípio constitucional da moralidade.
Aposentadoria Compulsória: O STJ, no RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 57.258, alinhou-se ao entendimento do STF de que a aposentadoria compulsória se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas que recebem remuneração dos cofres públicos.
As Garantias e Deveres na Atividade dos Cartórios
As decisões do STJ também delineiam as garantias que asseguram o funcionamento adequado, a transparência e a responsabilização dos serviços notariais, sempre com foco no interesse público e na segurança dos atos jurídicos:
Divulgação de Receitas e Despesas: No RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 70.212, a Segunda Turma decidiu que a divulgação das receitas e despesas brutas dos cartórios não viola o direito ao sigilo e à privacidade. Notários e registradores são considerados agentes públicos lato sensu e, portanto, sujeitos à transparência.
Responsabilidade Tributária do Titular: O AREsp (Agravo em Recurso Especial) 1.858.938 reafirmou que, como os tabelionatos não possuem personalidade jurídica, o titular do cartório pode ser responsabilizado tributariamente por débitos fiscais relacionados aos serviços notariais.
Prazo de Prescrição para Sanções Administrativas: No RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 72.379, o STJ ratificou que, na ausência de previsão específica na Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994), o prazo de prescrição para sanções administrativas a notários e oficiais de registro deve seguir a legislação sobre o funcionalismo público civil do respectivo estado, e não a Lei 8.112/1990 (federal).
Concurso de Remoção sem Exigência de Titulação Específica: A Primeira Turma, no RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 50.366, determinou que um candidato a concurso de remoção para serviços notariais e registrais não precisa ter, na origem, a mesma titulação específica da serventia de destino. A exigência de especialização é para concursos de ingresso, não para remoção, bastando que o notário ou registrador exerça a titularidade da delegação anterior por mais de dois anos.
Por que essas decisões são importantes para você que atua ou estuda para o extrajudicial?
Para o profissional que atua ou almeja atuar em cartórios, compreender essas nuances jurisprudenciais não é apenas uma questão de conhecimento legal, mas uma ferramenta essencial para a prática diária, a prevenção de litígios e a garantia da segurança jurídica dos atos. Estar atualizado com os entendimentos do STJ significa:
Atuação Segura: Minimizar riscos de responsabilidade civil e tributária, agindo em conformidade com as expectativas do Tribunal Superior.
Tomada de Decisão Qualificada: Fundamentar suas ações e orientações aos usuários com base em precedentes sólidos.
Excelência Profissional: Demonstrar domínio sobre a matéria, um diferencial para quem busca se destacar no universo notarial e registral.
Prevenção de Irregularidades: Identificar e evitar práticas que possam ser consideradas nulas ou ilegais, como o nepotismo ou nomeações irregulares.
A Relevância Institucional da Jurisprudência do STJ
As decisões do STJ sobre os cartórios extrajudiciais são de vital importância para o sistema jurídico brasileiro. Elas contribuem para:
Segurança Jurídica: Ao uniformizar a interpretação da lei, o STJ oferece previsibilidade e clareza sobre os direitos e deveres dos delegatários e dos usuários dos serviços.
Previsibilidade: A definição clara dos limites e garantias permite que a atuação dos cartórios seja pautada por regras bem estabelecidas, evitando arbitrariedades e incertezas.
Integridade da Atividade: As decisões que reforçam a nulidade de nomeações irregulares e combatem o nepotismo asseguram que o acesso e a gestão da delegação se deem pelos meios legais, preservando a moralidade e a impessoalidade.
Fiscalização e Transparência: A obrigatoriedade de divulgação de receitas e despesas, por exemplo, fortalece o controle social e a fiscalização sobre uma atividade que, embora delegada, é de interesse público.
Esses entendimentos do STJ se encaixam no cenário da atuação notarial e registral como pilares que sustentam a confiança da sociedade nesses serviços, essenciais para a formalização de atos jurídicos e para a estabilidade das relações civis e patrimoniais.
Conclusão: Mantenha-se Atualizado!
A atividade dos cartórios extrajudiciais está em constante evolução, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um termômetro dessa dinâmica. Manter-se atualizado com as decisões do STJ é fundamental para todos os profissionais e interessados no Direito Notarial e Registral, garantindo uma atuação profissional sólida, segura e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos jurídicos atualizados e análises aprofundadas sobre temas relevantes para o universo dos cartórios.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia a matéria original aqui: